Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Publicada versão 12.2.5 do programa da ECF

02 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O setor contábil é marcado por mudanças normativas constantes, o que exige atualização ininterrupta dos profissionais.

Ignorar essa reciclagem de conhecimento coloca em xeque o crescimento do negócio, uma vez que operar com procedimentos defasados gera riscos desnecessários.

Embora a implementação do SPED pela Receita Federal tenha otimizado a rotina contábil através da digitalização, o sistema exige atenção contínua. Recentemente, houve uma nova atualização na versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Dessa forma, para não perder mais essa atualização, acompanhe a leitura!

 

Versão 12.2.5 da ECF

Foi publicada a versão 12.2.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As alterações em relação a versão anterior são:

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ter seu uso para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ter seu uso para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

 

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

 

ECF: quem precisa entregar?

Precisam enviar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Rua Progresso, 129, Centro - Francisco Morato / SP - CEP: 07901-170

(11) 4488-2336

contato@contabilidadeaguiar.com.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 - 2026 | Todos os direitos reservados.